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ArtigosInicianteQuais são os custos para operar no Day Trade?

Quais são os custos para operar no Day Trade?

QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA OPERAR NO DAY TRADE? Que o Day Trade é uma operação de curto prazo na Bolsa de Valores nós já sabemos. Que é possível viver praticando esse tipo de operação, também. Mas e os custos? Quais são os custos para que o trader possa operar consistentemente?

Obviamente, por serem operações financeiras, é notório que o day trade sofre a incidência de certos encargos. A maioria deles é cobrada por agentes do mercado financeiro. Contudo, como são inúmeras as operações realizadas em um mesmo dia, o impacto desses encargos acaba sendo bem maior.

Um trader que possui certa experiência, já se encontra familiarizado com os custos que irão incidir sobre cada operação, mas, para um iniciante, isso pode gerar certa dúvida e ele pode acabar se enganando a respeito dos lucros que pode obter sem colocar no cálculo os custos que terá de pagar.

Por isso, iremos especificar os principais encargos que incidem nas operações de day trade. Vejamos:

1 – Taxa de Corretagem: a taxa de corretagem é tida como o principal custo do Day Trade. Lembra que no artigo “Como funciona o Day Trade?”nós explicamos que o trader precisa, inicialmente, abrir uma conta em uma corretora? Então, essa taxa de corretagem é referente ao intermediador, ou seja, é justamente o valor cobrado pela corretora, com o intuito de intermediar as operações realizadas entre o trader e a Bolsa de Valores.

A Taxa de corretagem é, sem dúvida, o grande nêmesis do trader na Bolsa de Valores. Diferentemente dos investimentos de longo prazo, no qual o investidor pagará essa taxa possivelmente apenas algumas vezes por ano, no trading, a frequência de pagamento será diária, o que implica ainda mais na necessidade de acertos consistentes e significativos, sob pena de acertar o trade e mesmo assim sofrer prejuízo, especialmente quando falamos de um capital aplicado de menor montante.

Falando especificamente dos valores cobrados, normalmente a taxa de corretagem tem um valor fixo, que varia entre as corretoras. Entretanto, é certo que esse valor hoje se encontra nos menores patamares já vistos, uma vez que o aumento da procura por educação financeira e o crescente número de investidores aderindo a produtos financeiros mais sofisticados fizeram com que as corretoras implantassem novas políticas de captação e retenção de clientes, entre elas a redução no custo da taxa de corretagem. Para se ter uma ideia, é possível negociar certos ativos ao custo de R$ 0,12, R$ 0,08, R$ 0,05 centavos, e algumas instituições até trabalham com custo zero.

E como essa taxa é aplicada? A taxa de corretagem é aplicada automaticamente a cada operação realizada, seja lucrativa ou não, e o trader já recebe a sua posição líquida (ou seja, já descontados esses valores).

2 – ISS (Imposto sobre Serviços): o imposto sobre serviços é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e sua incidência se dá nos casos em que ocorre a prestação de serviços, ou seja, todas as empresas e os profissionais autônomos prestadores de serviços devem recolher o ISS. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquota variam de um município para outro, por isso, é de extrema relevância que se conheça a legislação específica do município sobre o tema, embora haja um percentual de referência.

Dessa forma, o ISS incide sobre o serviço cobrado na corretagem, então o imposto é pago junto com a corretagem, já que sua cobrança é feita sobre esse índice. O percentual de referência, por sua vez, é o do município de São Paulo, sendo no máximo 5% sobre o valor da corretagem.

3 – Taxa de Custódia: entre os custos do Day Trade, a taxa de custódia é a única cobrada mensalmente, já que é destinada à manutenção do cadastro e das operações junto a Bolsa de Valores. Atualmente, essa taxa é cobrada por meio de um percentual regressivo e cumulativo, ou seja, quanto maior o valor depositado em custódia – sob a forma de ações e títulos do trader – menor será esse percentual.

Em alguns casos, o trader pode se ver livre de ter de pagar a taxa de custódia da B3, pois muitas corretoras assumem esse custo para si e oferecem aos clientes “taxa zero”. Entretanto, cabe pesquisar e ver, em cada caso, se a corretora em questão possui uma boa plataforma para operar, algo essencial no day trade, ou você acabará pagando essa taxa, em um valor possivelmente muito mais alto, sob a forma de operações perdidas devido a lentidão da ferramenta.

4 – Emolumentos: Assim como a taxa de corretagem, os emolumentos são cobrados a cada operação realizada pelo trader. Diferentemente da taxa de corretagem, entretanto, os emolumentos são cobrados pela própria Bolsa e incidem sob a forma de um pequeno percentual em cima do valor negociado na operação.

5 – Taxa de liquidação: Parecida com os emolumentos, a taxa de liquidação também é cobrada a cada operação realizada, dessa vez pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), e é referente à liquidação da operação realizada em si, ou seja, entregar as ações para o comprador e o dinheiro para o vendedor no sistema da Bovespa.

6 – Por fim, como último custo de operar day trading, não poderíamos ignorar o Imposto de Renda que, como não poderia deixar de ser, é de longe o maior custo a que qualquer pessoa que aplica na Bolsa irá fazer frente, especialmente traders.

Isso porque o IR para operações em Bolsa possui uma alíquota maior diferenciada para operações de curto prazo, de 20% sobre o ganho de capital auferido (O lucro da operação) comparativamente com 15% no caso de operações de médio e longo prazo.

 Além disso, enquanto essas operações de maior prazo gozam de uma isenção do imposto até o limite de 20 mil em vendas de ações por mês, as operações de Day Trade sempre pagam imposto de renda, independentemente do valor operado. A única exceção para isso é, obviamente, caso a operação tenha dado prejuízo, hipótese em que o trader pode abatê-lo da base de cálculo do imposto devido nas operações vencedoras.

Então é isso aí… espero que tenha gostado do artigo!

Grande Abraço e Atitude Vencedora,
André Antunes

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